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domingo, 26 de agosto de 2018

MPF propõe ação em favor de pessoas com deficiência e idosos.

O alvo são irregularidades quanto à gratuidade e ao desconto tarifário no transporte interestadual de passageiros por parte da Auto Viação Progresso

Em 23 de agosto de 2018 

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou na última quinta-feira (16), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra a empresa Auto Viação Progresso e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que sejam assegurados no transporte rodoviário interestadual: a efetividade do passe livre a pessoas com deficiência, e o direito dos idosos à gratuidade (dentro do número pré-determinado de vagas) e ao desconto no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas.


O MPF recebeu diversas representações contra a empresa Auto Viação Progresso, as quais deram origem a Inquéritos Civis e a diligências externas, que apuraram tal conduta. O Relatório de Diligência Externa nº 01/2018 constatou que a situação irregular se agrava tendo em conta as exigências abusivas da empresa, como: o atendimento aos beneficiários é feito apenas aos sábados, a passagem precisa ser reservada com 45 dias de antecedência e as rotas possuem apenas uma viagem semanal em ônibus convencional (única categoria que abriga o benefício).

O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.

Além disso, a Resolução ANTT 4.282/2014 define que “a venda dos bilhetes de passagem devem iniciar-se com antecedência mínima de trinta dias úteis”, ou seja, exigências que excedam o prazo de três horas antes da viagem ou que limitem a aquisição de passe livre ao agendamento apenas uma vez por semana devem ser rechaçadas para garantia do direito de beneficiários deficientes e idosos.

Dessa forma, o MPF requer que a empresa Auto Viação Progresso disponibilize, em cada uma de suas linhas que passe pelo Maranhão, passe livre a pessoas com deficiência e pessoas idosas, nos termos da legislação pertinente, no mínimo três vezes por semana, em ônibus convencionais e outras modalidades, como leitos, semi-leitos e executivos. A empresa deve, ainda, instituir um sistema informatizado para o fim, e emitir declaração ou documento correspondente, em favor de qualquer requerente, sempre que lhe for negado o passe livre, especificando o motivo, a data da viagem e a linha de transporte. O agendamento deve ser feito durante todo o período de funcionamento dos guichês de atendimento, mediante disponibilidade de assentos.

O MPF requer, também, que a ANTT não permita que a Auto Viação Progresso mantenha uma quantidade reduzida de ônibus convencionais que passem pelo Maranhão sem que, como medida compensatória, assegure o direito do passe livre a pessoas com deficiência e idosos em outras modalidades, como leitos, semi-leitos e executivos. A ANTT deve, ainda, fiscalizar o período de agendamento e a concessão do passe livre.

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