De acordo com funcionários o pagamento do mês de dezembro que é pago entre os dias 20 e 30 e hoje decorrente dia ( 21 ) de janeiro ainda não foi pago.
E provavelmente irá atrazar o mês de janeiro também.
“Desde quando o prefeito mundinho do luizão assumiu, o atraso de salário está sendo corriqueiro e sucessivo; está causando prejuízo recorrente a todos os servidores públicos municipais de São Roberto, está cometendo o ato de improbidade administrativa, uma vez que sua conduta desviada e dolosa acaba por ofender os princípios fundamentais da administração pública"
E provavelmente irá atrazar o mês de janeiro também.
“Desde quando o prefeito mundinho do luizão assumiu, o atraso de salário está sendo corriqueiro e sucessivo; está causando prejuízo recorrente a todos os servidores públicos municipais de São Roberto, está cometendo o ato de improbidade administrativa, uma vez que sua conduta desviada e dolosa acaba por ofender os princípios fundamentais da administração pública"
Vamos ver o que diz a Constituição.
Impreterivelmente, o pagamento deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, diz o §1º do art. 459 da CLT. O artigo 35 da Constituição prevê que “o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”. Não há dúvidas, portanto, sobre o que diz a Constituição e a lei. O pagamento de salários na data atrazada trata-se, por evidente, de direito fundamental e indisponível do trabalhador. Aliás, é questão que afeta a sua própria dignidade.
Senhor prefeito agiliza aí pois isso é uma falta de respeito com seus servidores.
Senhor prefeito agiliza aí pois isso é uma falta de respeito com seus servidores.
*Mensagem dos funcionários*
"O nosso apelo é no sentido de que o prefeito procure uma solução para o problema de atraso no pagamento dos salários, uma situação que consideramos inadmissível".



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